Política de Gerenciamento de Riscos Operacionais e Liquidez

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Última atualização em 10 marco de 2023
1. Objetivo
Esta Política de Gerenciamento de Riscos Operacionais e de Liquidez (“Política”) tem o objetivo de estabelecer as diretrizes básicas referentes ao gerenciamento de risco, de liquidez e de mercado, visando o atendimento às regulamentações vigentes e aos normativos aplicáveis, as boas práticas de mercado, a proteção dos negócios, comunicação dos riscos operacionais e de liquidez da Stregu incorporation LTDA (“Stregu inc”), em atendimento à regulamentação do Bacen e às melhores práticas.
2. Abrangência
A Política se aplica a todos os administradores, funcionários e prestadores de serviço da Stregu inc. O gerenciamento de riscos é inerente à atividade da Stregu inc e, portanto, é dever de todos o cumprimento desta Política. Cabe à Alta Administração, ou à área por ela determinada, a divulgação e implementação de suas medidas e procedimentos devem envidar esforços para que elas definam seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
3. Diretrizes
3.1 Risco operacional

3.1.1 Falhas na proteção e na segurança de dados sensíveis relacionados tanto às credenciais dos usuários finais quanto a outras informações trocadas com o objetivo de efetuar transações de pagamento;
3.1.2 Falhas na identificação e autenticação do usuário final;
3.1.3 Falhas na autorização das transações de pagamento;
3.1.4 Fraudes internas;
3.1.5 Fraudes externas;
3.1.6 Demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;
3.1.7 Práticas inadequadas relativas a usuários finais, produtos e serviços de pagamento;
3.1.8 Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela Stregu inc;
3.1.9 Ocorrências que acarretem a interrupção das atividades da Stregu inc de pagamento ou a descontinuidade dos serviços de pagamento prestados.
3.1.10 Falhas em sistemas, processos ou infraestrutura de tecnologia da informação;
3.1.11 Falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades envolvidas em arranjos de pagamento.

3.2. Risco de Liquidez

3.2.1. Sobre o gerenciamento do Risco de Liquidez, a Stregu inc:

3.2.1.1. Mantém um sólido processo para atualizar os níveis de liquidez, contemplando adequadas premissas financeiras e projeções futuras baseados no orçamento e nas atualizações de forecast.

3.2.1.2. Atualiza o fluxo de caixa diariamente, projetando no mínimo para os próximos 180 (cento e oitenta) dias, para determinar os níveis esperados de liquidez.

3.2.1.3. Respeita as metas de liquidez das aplicações financeiras estabelecidas na norma interna de Aplicações Financeiras.

3.2.1.4. Avalia a exposição ao risco de liquidez em produtos e serviços novos ou em alteração.

3.2.1.5. Apresenta informações referentes à Gestão do Risco de Liquidez aos órgãos competentes da estrutura de governança de gestão de riscos da Stregu inc para informação, avaliação e recomendação, bem como envolve a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração no monitoramento e na tomada de decisão referente à gestão da liquidez, alertando-a com antecedência sobre quaisquer possibilidades de queda nos níveis de liquidez que possam impactar no cumprimento dos compromissos e/ou negócios da Companhia.

3.2.1.6. Mantém o Plano de Contingência de Liquidez atualizado e aprovado nas instâncias de governança corporativa competentes e pode ser acionado mediante as regras previamente estabelecidas na norma interna de Gestão de Risco de Liquidez.

3.3. Risco de Mercado

3.3.1. Sobre o gerenciamento do Risco de Mercado, a Stregu inc:

3.3.1.1. Mitiga o risco cambial decorrente das transações de cartão realizadas por estrangeiros no Brasil ou da constituição de quaisquer passivos em moeda estrangeria não vinculados a instrumentos derivativos ou outros meios de proteção, por meio de operações financeiras específicas ou constituição de ativos em moeda estrangeira que atendam às prerrogativas de liquidez estabelecidas na norma interna de Aplicações Financeiras que sejam equivalentes à sua exposição.

3.3.1.2. Utiliza instrumentos derivativos exclusivamente para proteção (Hedge) de exposições efetivas, vinculando-os, obrigatoriamente, à um ativo ou passivo a descoberto, sempre sem fins especulativos.

3.3.1.3. Realiza assíduo acompanhamento da marcação a mercado dos instrumentos derivativos, bem como reflete as devidas variações em registros contábeis.

3.3.1.4. Submete os instrumentos derivativos à avaliação dos critérios contábeis para sua categorização como Hedge Accounting visando a redução ou eliminação da volatilidade incorrida no resultado contábil da companhia.

3.3.1.5. Contrata operações de financiamento e de captação de recursos com o objetivo de suportar a necessidade de capital de giro, os investimentos e refinanciamento de dívidas existentes. Seus limites são aprovados em base anual pelo Conselho de Administração conforme determina o Estatuto Social da Companhia.

3.3.1.6. Avalia a exposição ao risco de mercado em produtos e serviços novos ou em alteração.

3.3.1.7. Apresenta informações referentes à Gestão do Risco de Mercado aos órgãos competentes da estrutura de governança de gestão de riscos da Stregu inc para informação, avaliação e recomendação e envolve a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração no monitoramento e na tomada de decisão referente à gestão de risco de mercado que possam impactar no cumprimento dos compromissos e/ou negócios da Companhia.
4. Exceções
As situações de exceção não previstas na presente Política devem ser submetidas à Diretoria Executiva para deliberação e posteriormente informadas ao Comitê de Riscos.
5. Responsabilidades
Administradores e colaboradores envolvidos no processo:
  • Garantir a segregação e definição de funções, atribuições de responsabilidades e delegação de autoridades que subsidiem a efetiva administração dos riscos, liquidez e mercado.
  • Observar e zelar pela presente política e, quando necessário, acionar as áreas envolvidas no processo para consulta sobre situações que envolvam conflito com esta política ou mediante a ocorrência de situações que possam colocar a Companhia em risco.
Gerência de Tesouraria:
  • Realizar e controlar as aplicações financeiras da Companhia, de acordo com as regras, indicadores e limites da norma interna de Aplicações Financeiras.
  • Controlar os níveis de liquidez da Companhia, assegurando a existência de recursos e linhas de crédito imediatas suficientes para a cobertura de suas obrigações financeiras e controlando a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo.
  • Monitorar a flutuação da taxa de juros, câmbio e outros indexadores financeiros atrelados aos instrumentos financeiros detidos pela Companhia.
  • Acionar o Plano de Contingência de Liquidez.
Diretoria de Riscos, Compliance e Prevenção:
  • Moonitorar o alinhamento entre o perfil de riscos, o apetie a riscos e a estratégia da companhia.
  • Identificar, mensurar, monitorar, controlar, mitigar de forma integrada os riscos de crédito, liquidez e mercado.
  • Coordenar e executar as atividades relacionadas à avaliação de risco de crédito envolvendo: emissores de cartão e Subcredenciadores, considerando as definições de volumes de garantias, além de estabelecimentos comerciais com ou sem vendas diferidas que operam com o produto ARV
  • Monitorar e gerir a exposição ao risco de crédito envolvendo: emissores de cartão, Subcredenciadores, estabelecimentos comerciais com ou sem vendas diferidas;
  • Executar as garantias, em conjunto com a Superintendência Jurídica, em caso de default dos Emissores de Cartão;
  • Atuar, em conjunto com a Superintendência Jurídica, junto ao interventor de Emissores de Cartão sob intervenção, com o intuito de recuperar os valores inadimplidos.
  • Executar as garantias, em conjunto com a Superintendência Jurídica, dos Subcredenciadores em situações de falta de liquidez.
  • Gerir a exposição ao risco de liquidez da Companhia, monitorando a existência de recursos suficientes para a cobertura de suas obrigações financeiras e controlando a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo.
  • Monitorar a exposição ao risco de mercado, por meio do acompanhamento da flutuação da taxa de juros, câmbio e outros indexadores financeiros atrelados aos instrumentos financeiros detidos pela Companhia.
  • Propor metodologias, métricas e controles relacionados ao gerenciamento dos riscos de crédito, liquidez e mercado.
  • Monitorar e reportar às instâncias de governança de gestão de riscos da Stregu inc os indicadores e limites de exposição ao risco de crédito, liquidez e mercado.
  • Avaliar a exposição ao risco de crédito, liquidez e mercado em produtos e serviços novos ou em alteração.
  • Elaborar, revisar e solicitar o acionamento do plano de contingência de liquidez.
  • Desenvolver relatório anual sobre o gerenciamento de riscos financeiros e submetê-los como pauta informativa ao Comitê de Riscos e ao Conselho de Administração.
Gerência de Engenharia de Backoffice e Cobrança:
  • Realizar procedimentos de cobrança e recuperação de créditos para estabelecimentos comerciais que possuam débitos em aberto com a Stregu inc (inadimplentes).
  • Superintendência Jurídica e de Relações Governamentais:
  • Executar extra e judicialmente as garantias em caso de default de Emissores de Cartão, após o acionamento da Diretoria de Riscos e Compliance;
  • Atuar, em conjunto com a Diretoria de Riscos e Compliance, junto ao interventor de Emissores de Cartão sob intervenção, com o intuito de recuperar os valores inadimplidos.
  • Executar extra e judicialmente as garantias dos Subcredenciadores, após o acionamento da Diretoria de Riscos e Compliance, em situações de falta de liquidez.
6. Documentação Complementar
Circular BACEN n° 3.681/2013.
Normas internas aperfeiçoadas constantemente, aprovadas pelas alçadas competentes e disponibilizadas a todos os colaboradores.
Política de Gestão de Riscos Corporativos e Controles Internos.
7. Disposições Gerais
É competência do Conselho de Administração da Companhia alterar esta política sempre que se fizer necessário.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e revoga quaisquer documentos em contrário.