3. Diretrizes
3.1 Risco operacional
3.1.1 Falhas na proteção e na segurança de dados sensíveis relacionados tanto às credenciais dos usuários finais quanto a outras informações trocadas com o objetivo de efetuar transações de pagamento;
3.1.2 Falhas na identificação e autenticação do usuário final;
3.1.3 Falhas na autorização das transações de pagamento;
3.1.4 Fraudes internas;
3.1.5 Fraudes externas;
3.1.6 Demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;
3.1.7 Práticas inadequadas relativas a usuários finais, produtos e serviços de pagamento;
3.1.8 Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela Stregu inc;
3.1.9 Ocorrências que acarretem a interrupção das atividades da Stregu inc de pagamento ou a descontinuidade dos serviços de pagamento prestados.
3.1.10 Falhas em sistemas, processos ou infraestrutura de tecnologia da informação;
3.1.11 Falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades envolvidas em arranjos de pagamento.
3.2. Risco de Liquidez
3.2.1. Sobre o gerenciamento do Risco de Liquidez, a Stregu inc:
3.2.1.1. Mantém um sólido processo para atualizar os níveis de liquidez, contemplando adequadas premissas financeiras e projeções futuras baseados no orçamento e nas atualizações de forecast.
3.2.1.2. Atualiza o fluxo de caixa diariamente, projetando no mínimo para os próximos 180 (cento e oitenta) dias, para determinar os níveis esperados de liquidez.
3.2.1.3. Respeita as metas de liquidez das aplicações financeiras estabelecidas na norma interna de Aplicações Financeiras.
3.2.1.4. Avalia a exposição ao risco de liquidez em produtos e serviços novos ou em alteração.
3.2.1.5. Apresenta informações referentes à Gestão do Risco de Liquidez aos órgãos competentes da estrutura de governança de gestão de riscos da Stregu inc para informação, avaliação e recomendação, bem como envolve a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração no monitoramento e na tomada de decisão referente à gestão da liquidez, alertando-a com antecedência sobre quaisquer possibilidades de queda nos níveis de liquidez que possam impactar no cumprimento dos compromissos e/ou negócios da Companhia.
3.2.1.6. Mantém o Plano de Contingência de Liquidez atualizado e aprovado nas instâncias de governança corporativa competentes e pode ser acionado mediante as regras previamente estabelecidas na norma interna de Gestão de Risco de Liquidez.
3.3. Risco de Mercado
3.3.1. Sobre o gerenciamento do Risco de Mercado, a Stregu inc:
3.3.1.1. Mitiga o risco cambial decorrente das transações de cartão realizadas por estrangeiros no Brasil ou da constituição de quaisquer passivos em moeda estrangeria não vinculados a instrumentos derivativos ou outros meios de proteção, por meio de operações financeiras específicas ou constituição de ativos em moeda estrangeira que atendam às prerrogativas de liquidez estabelecidas na norma interna de Aplicações Financeiras que sejam equivalentes à sua exposição.
3.3.1.2. Utiliza instrumentos derivativos exclusivamente para proteção (Hedge) de exposições efetivas, vinculando-os, obrigatoriamente, à um ativo ou passivo a descoberto, sempre sem fins especulativos.
3.3.1.3. Realiza assíduo acompanhamento da marcação a mercado dos instrumentos derivativos, bem como reflete as devidas variações em registros contábeis.
3.3.1.4. Submete os instrumentos derivativos à avaliação dos critérios contábeis para sua categorização como Hedge Accounting visando a redução ou eliminação da volatilidade incorrida no resultado contábil da companhia.
3.3.1.5. Contrata operações de financiamento e de captação de recursos com o objetivo de suportar a necessidade de capital de giro, os investimentos e refinanciamento de dívidas existentes. Seus limites são aprovados em base anual pelo Conselho de Administração conforme determina o Estatuto Social da Companhia.
3.3.1.6. Avalia a exposição ao risco de mercado em produtos e serviços novos ou em alteração.
3.3.1.7. Apresenta informações referentes à Gestão do Risco de Mercado aos órgãos competentes da estrutura de governança de gestão de riscos da Stregu inc para informação, avaliação e recomendação e envolve a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração no monitoramento e na tomada de decisão referente à gestão de risco de mercado que possam impactar no cumprimento dos compromissos e/ou negócios da Companhia.